Planos de saúde são obrigados a cobrir teste sorológico para detecção da Covid-19.
Hoje, 26 de junho de 2020, a Agência Nacional de
Saúde (ANS) aprovou incluiu o teste sorológico para diagnóstico da Covid-19 como
procedimento de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Os exames
sorológicos (que pesquisa existência de anticorpos) permitem, com maior
detalhamento, que o médico saiba se o paciente foi ou não infectado, e estando
curado, se apresenta quadro ativo do vírus.
A decisão judicial está proferida nos autos da Ação Civil Pública nº
0810140-15.2020.4.05.8300.